PLP 55/2022
Microempreendedor Profissional
Um regime tributário simplificado para arquitetos e urbanistas e outras profissões regulamentadas, com alíquota fixa de 5%.
Receita anual até
R$ 240 mil
Empregados
até 2
Tributação fixa sobre a receita bruta
5%
PLP 55/2022
Microempreendedor Profissional
Um regime tributário simplificado para arquitetos e urbanistas e outras profissões regulamentadas, com alíquota fixa de 5%.
Receita anual até
R$ 240 mil
Empregados
até 2
Tributação fixa
sobre a receita bruta
5%
Em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O projeto está apensado ao PLP 562/2010 e, se aprovado em Plenário, segue para o Senado Federal. Ver linha do tempo.
O QUE É
Uma porta de entrada para formalizar
quem já exerce a profissão
De autoria da deputada Erika Kokay (PT/DF), o PLP 55/2022 acrescenta o art. 18-G à Lei Complementar 123/2006 e cria o Microempreendedor Profissional (MEP). O CAU/BR apoia a proposta desde a origem.
Quem pode: Profissionais de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, com profissão regulamentada por conselho.
Limite de receita: Até R$ 240 mil por ano, ou média de R$ 20 mil por mês no ano de abertura.
Equipe: Até 2 empregados.
Alíquota: 5% sobre a receita bruta, em pagamento único simplificado.
Regras gerais: Aplicam-se subsidiariamente as disposições do MEI.
Para onde vai o 5%
60% ISS
20% ICMS
20% INSS
O INSS corresponde à contribuição do empresário como contribuinte individual. O MEP fica isento de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuição patronal previdenciária. IOF e FGTS continuam devidos.
Por que interessa aos arquitetos e urbanistas?
Hoje, arquitetos e urbanistas não podem se enquadrar no MEI simplesmente por exercerem profissão regulamentada. A única opção é mais carga tributária e mais burocracia para o profissional autônomo. O MEP surge para corrigir essa distorção.
TRIBUTAÇÃO
Quanto pesa cada regime para quem fatura R$ 240 mil por ano
Simulação do estudo técnico encomendado pelo CAU/BR, com pró-labore mínimo nos regimes com CNPJ. Carga total sobre o faturamento, incluindo tributos da pessoa física.
Autônomo sem CNPJ
R$ 63.910 por ano
Lucro presumido
R$ 36.396 por ano
Simples Nacional, Anexo III*
R$ 19.524 por ano
MEP
R$ 12.000 por ano
* O Fator R pesa contra arquitetos e urbanistas. A simulação usa o Anexo III, que só vale para
quem mantém folha de pagamento (incluindo pró-labore) igual ou superior a 28% da receita.
Abaixo disso, arquitetos e urbanistas são enquadrados no Anexo V, com alíquotas ainda maiores,
a partir de 15,5%. Na prática, a carga do Simples costuma ficar acima dos 8,1% mostrados aqui.
Fonte: Relatório 01 do Contrato CAU/BR 43/2025 (ABFP), seção 2. O valor do MEP é 5% de R$ 240
mil. Para o Simples, o estudo considera fator R de 28%.
VIABILIDADE
O que o estudo técnico conclui
O CAU/BR contratou a ABFP para medir o impacto do MEP sobre as contas públicas, com
base na PNAD Contínua do 2º trimestre de 2025. O relatório é de 2 de dezembro de 2025.
4 mi
de profissionais regulamentados potencialmente afetados
1,1 mi
migrariam para o MEP, cerca de 28% do grupo elegível
513 mil
viriam direto da informalidade, como autônomos sem CNPJ
+ R$ 13,8 mi
de impacto fiscal líquido por
ano no cenário base
Impacto fiscal no cenário base
Os ganhos com a formalização de informais compensam a menor alíquota paga por quem já era formal. A alíquota de 5% sustenta o equilíbrio fiscal. Com 5,5%, o impacto passa a R$ 480,7 milhões por ano; com 7%, a R$ 1,88 bilhão.
O estudo também estima que os 513 mil informais que migrarem podem gerar até 1 milhão de vagas formais indiretas, já que cada MEP pode contratar até 2 empregados.
| R$ MILHÕES / ANO | GANHO | PERDA | LÍQUIDO |
|---|---|---|---|
| Autônomo informal | 1.416,4 | 0 | 1.416,4 |
| Autônomo formal | 2.110,1 | 3.080,7 | -970,6 |
| Empregador informal | 153,8 | 0 | 153,8 |
| Empregador formal | 915,1 | 1366,0 | -420,9 |
| Empregador privado | 38,1 | 238,8 | -200,7 |
| Empregador público | 35,8 | 0 | 35,8 |
| Total | 4.669,3 | 4.655,5 | 13,8 |
TRAMITAÇÃO
Onde o projeto está
Tramitação do projeto e esforços do CAU/BR para sua aprovação.
12/04/2022
Apresentação na Câmara dos Deputados
Deputada Erika Kokay protocola o PLP 55/2022, com regime de urgência (art. 155 do Regimento Interno)
ABRIL/2022
Apensação e envio às comissões
O projeto é apensado ao PLP 562/2010 e recebido pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
28/03/2025
Apresentação do MEP ao Fórum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas
O CAU/BR apresenta a proposta e solicita o envio de dados para o estudo técnico.
01/05/2025
Contratação do estudo técnico econômico
Análise da renúncia fiscal do MEP, contratada pelo CAU/BR.
30/09/2025
Apresentação do estudo ao Fórum dos Conselhos
Os resultados do estudo técnico econômico são apresentados às profissões regulamentadas.
02/12/2025
Relatório final da ABFP
Relatório 01 do Contrato CAU/BR 43/2025 mede o impacto fiscal do MEP.
05/03/2026
Reunião com a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil
Encontro na Casa Civil da Presidência da República sobre o projeto
06/03/2026
Reunião com o presidente da Câmara dos Deputados
Encontro para viabilizar a aprovação do projeto.
30/03/2026
Reunião com a Receita Federal
Apresentação do modelo econômico e tributário do MEP.
20/05/2026
Evento sobre empreendedorismo e internacionalização
O MEP é apresentado no evento do CAU/BR sobre novos mercados para a arquitetura e o urbanismo brasileiros
17/07/2026
Reunião com o Ministério do Trabalho e Emprego
Ajustes necessários ao projeto de lei para evitar a pejotização.
Próximo passo
Votação no Plenário da Câmara
Se aprovado, o projeto segue para o Senado Federal.
Proposta paralela no Senado. Em 8 de julho de 2026, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou a SUG 3/2026, oriunda do e-Cidadania, com um MEP de outro desenho: alíquota de 6% e receita de até R$ 120 mil, sem empregados. Ela é distinta do PLP 55/2022 e será analisada como projeto de lei complementar.
DÚVIDAS FREQUENTES
O que profissionais e escritórios perguntam
O MEP já está valendo?
Não. O PLP 55/2022 ainda tramita na Câmara dos Deputados. Enquanto não for aprovado nas duas Casas e sancionado, nada muda no seu regime atual.
Qual a diferença entre o MEP e o MEI?
O MEI não admite arquitetos e urbanistas. O MEP foi desenhado para profissões regulamentadas, com limite de R$ 240 mil por ano (o MEI tem teto de R$ 81 mil), até 2 empregados e alíquota de 5% sobre a receita bruta.
Meu escritório no Simples Nacional poderá migrar?
O estudo assume que sim: a alíquota efetiva do Simples para essas profissões gira em torno de 7%, contra 5% do MEP. A escolha final dependerá da regulamentação após a aprovação.
Quais tributos o MEP não substitui?
O MEP dispensa IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e a contribuição patronal previdenciária. IOF e FGTS continuam devidos.
O MEP causa renúncia fiscal?
No cenário base do estudo, o impacto líquido é positivo em R$ 13,8 milhões por ano, porque a formalização de informais compensa a perda de quem já era formal. O resultado depende de quantos profissionais migrarem, e o relatório traz análise de sensibilidade.
O MEP estimula a pejotização?
A literatura sobre o MEI não chega a consenso sobre esse risco. O estudo adotou hipótese conservadora e já desconta o efeito no cálculo do impacto fiscal.
PARTICIPE
O que profissionais e escritórios perguntam
A enquete pública da Câmara dos Deputados mede o apoio da sociedade ao projeto.
Vote e divulgue entre colegas.
QUEM APOIA
Entidades da arquitetura e do urbanismo
O Fórum dos Conselhos Profissionais, que reúne as profissões regulamentadas representadas por conselhos, também manifestou apoio ao projeto.